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Terça-Feira 07 de Fevereiro de 2012
Conheça a Câmara

O Legislativo Municipal de Penedo

AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVA, FISCALIZADORA, JULGADORA, ADMINISTRATIVA.

Alguns entendem que o Poder Legislativo possui, ainda, a função organizante, ou seja, de
elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica. Esta função, porém, já está incluída na função
legislativa, isto é, fazer leis. Vamos resumir cada uma das atribuições.

Legislativa:


Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. A
Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da
União e dos Estados.

Fiscalizadora:


A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração; cuidar da aplicação
dos recursos, da observância do orçamento. Também fiscaliza, através de pedidos de
informações aprovados pelo Plenário. Outra forma de fiscalização é por intermédio das
Comissões, que podem visitar e observar o andamento das obras.
Os inquéritos também podem buscar detalhes, apurar fatos e atos da Administração.

Julgadora:

A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores,
quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do
Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro
julgamento é o das contas da Administração.
O Tribunal de Contas do Estado examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano.
Esse parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara, para julgamento.

Administrativa:

A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que
garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar,
o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas
Comissões e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali estão a maioria
das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da
sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores o poder-dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara Municipal de Jaguariaíva é integrada por 09 vereadores.

Este número é o possibilitado pela Constituição Federal. Conforme o número de habitantes é
estabelecido o número de Vereadores. (Art. 29, IV, da Constituição Federal).

O VEREADOR

O vereador tem a incumbência de legislar e administrar. O nome deriva do verbo verear,
que tem o sentido de cuidar das coisas do Município. Hoje, o sentido imediato da palavra
VEREADOR é aquele que faz parte do Poder Legislativo. O Vereador é eleito pelo voto direto
com mandato de quatro anos. Já houve época em que o mandato foi maior, mas para
alterar o tempo de duração de vereança há necessidade de alteração da Constituição.
Antigamente, diz a história, que pessoas habilitadas, segundo os critérios locais, se reuniam
em praças para discutir e aprovar ou não medidas defendidas pelos administradores. Hoje,
com o crescimento das comunidades e aperfeiçoamento dos Poderes, isso está a cargo da
representação eleita, escolhida pelos eleitores para fazer esse papel, ou seja, de votar em
nome do povo.

Para ser candidato a vereador é preciso ter a idade mínima de dezoito anos, ser eleitor,
estar alistado em partido político e se submeter à aprovação partidária em convenção
municipal. Após isso, cumprir a apresentação de documentação para registro da candidatura
junto à Justiça Eleitoral. Esses documentos envolvem desde a comprovação da aprovação
do nome na convenção partidária até a folha corrida judicial do candidato. A legislação
eleitoral é que estabelece essas e outras condições.

O vereador, na parte legislativa, atua através de emendas, projetos de lei, decretos
legislativos e resoluções. Atuam também através do encaminhamento de requerimentos
para obter uma resposta sobre determinado assunto, indicações, ou seja, de sugestões,
quase sempre ao Executivo, apontando medidas, providências, reparos, melhoramentos,
fruto de sugestões advindas da comunidade, e através de requerimentos, para solicitar
do Executivo e de entidades estaduais que mantenham representação no Município,
explicações sobre seus atos. Os vereadores podem fazer moções, ou seja, manifestações,
declarações apoiando ou condenando atos, fatos ou medidas de autoridades.

Atua nos pareceres que são emitidos nas comissões, onde são examinadas todas as
propostas que possam ser transformadas em leis. Tudo isso culmina com a votação.
Com o voto individual forma-se a decisão do Plenário (local de atuação dos vereadores)
e prevalece aquilo que é decidido pela maioria. A maioria pode ser, em alguns casos, a
simples (metade mais um dos vereadores presentes em Plenário); outras vezes pode ser
maioria absoluta (metade mais um dos vereadores integrantes da Câmara Municipal, e
ainda por maioria de dois terços de todos os vereadores).

PERÍODO LEGISLATIVO

Sessões Ordinárias e Extraordinárias:

Ordinárias

Em Penedo pelo Regimento Interno, a Câmara Municipal reúne-se ordinariamente, isto é,
com programa de sessões conhecido antecipadamente, numa atuação normal, de 02 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. De 23 de dezembro até 01 de
fevereiro e de 18 a 31 de julho, ocorre o chamado recesso parlamentar, ou seja, período em
que não ocorrem as sessões normais.
Isso não quer dizer que a Câmara Municipal pare com suas atividades, feche as portas. Em
absoluto. Há o expediente normal e os vereadores têm suas atuações das mais variadas.
Apenas não há sessões normais de plenário.

Extraordinárias:


Afora o período das sessões legislativas ordinárias, ocorrem as sessões legislativas
extraordinárias, que podem ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, pelo
Presidente da Câmara Municipal ou pela maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores.
As sessões extraordinárias podem ser convocadas no período de recesso ou no período
das sessões normais, sempre dependendo da necessidade de ser examinado determinado
assunto com urgência e a matéria ser de interesse público muito importante. Cabe ressaltar
que os vereadores não recebem subsídios quando da realização de sessões extraordinárias.

Regimento Interno:

Assim como a Câmara Municipal vota leis para organização da cidade, do Município,
estabelecendo normas para que possa ser, o máximo possível, garantida a harmonia na
convivência dos moradores, ela também tem suas normas para o seu funcionamento.
Para tanto a Câmara Municipal dispõe do Regimento Interno, aprovado pela maioria
absoluta de seus integrantes e promulgado através de resolução.
As resoluções tratam sempre de assuntos político- administrativos de ordem interna do
Poder Legislativo. No Regimento Interno estão contidos todos os atos que a Câmara pratica,
e ainda, como devem ser conduzidas as ações da Câmara para exercer suas finalidades
legislativas, de encaminhamento de reivindicações, de fiscalização e de seu funcionamento
administrativo em geral.

Mesa:

A Câmara de Vereadores tem uma Mesa Diretora para dirigir os trabalhos em Plenário e
também para administrar a Casa, bem como de representação externa e em nível judicial.
A Mesa é eleita para administrar a Câmara, exercendo o mandato por 2 anos. Ela é
integrada pelo Presidente (que é o Presidente da Câmara), pelo Vice-Presidente e pelo
primeiro e segundo Secretário.
A Mesa, e em especial o Presidente, tem a atribuição de dirigir a Câmara Municipal nas
atividades do Plenário, cuidar da administração e funcionamento em geral e também das
relações externas, ou seja, com os demais Poderes, entidades em geral e a comunidade
como um todo.

SESSÕES

As sessões podem ser:
Solenes de Instalação: cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos
Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-Ihes posse. A Lei Orgânica diz
que a posse dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza
a sessão solene, na Câmara Municipal, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.
Ordinárias: a sessão ordinária é aquela prevista no Regimento para acontecer quatro
dias por mês, às quintas-feiras, a partir das 15:30 horas. São as sessões já previstas para
acontecer.

Extraordinárias: são aquelas realizadas fora do dia ou horário normal antes especificado.
São realizadas atendendo convocação do Presidente da Câmara Municipal, sempre que haja
assunto de interesse público muito importante e urgente.
No recesso as sessões extraordinárias podem ser convocadas também pelo Prefeito e
maioria absoluta dos Vereadores.

Especiais, Solenes ou Comemorativas: são as sessões para homenagear. As especiais
podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para
comemorar datas importantes.

Secretas: para discutir assunto que os Vereadores entendam deva ser apenas com suas
presenças. São raríssimas.

Sessão Ordinária é aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo, por
isso em relação a ela registramos alguns detalhes a mais.
As sessões ordinárias têm várias partes, cada uma com finalidade distinta.
São elas:

EXPEDIENTE: tem duração máxima e improrrogável de 1 (uma) hora, e se destina à
aprovação da ata da Sessão anterior e a leitura de documentos procedentes do Executivo
ou de outras origens, e apresentação de proposições pelos Vereadores.
ORDEM DO DIA: é o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, ou seja, é
o espaço em que os Vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições,
bem assim os projetos que serão transformados em leis.
VEREADORES NA TRIBUNA: é a fase destinada a manifestação dos Vereadores sobre
atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ATA
Ata é o registro sucinto de todo o expediente e de manifestações dos Vereadores em
Plenário.
É um documento de extrema importância, pois colabora na busca de temas abordados e na
identificação dos assuntos discutidos pelos Vereadores.
O veto
O veto pode ser total ou parcial. A matéria vetada volta à Câmara para ser discutida e
votada. A Câmara aprecia as razões do veto e pode manter o veto ou não. Mantendo, aí
então o Prefeito não precisa fazer mais nada; se vetou na íntegra e a Câmara manteve o
veto, o projeto deixa de existir.

Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, o assunto retorna a ele para que promulgue
a lei. Se não o fizer, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo. Para todas essas etapas
existem prazos, que constam na Lei Orgânica e Regimento Interno.
A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração; cuidar da aplicação
dos recursos, da observância do orçamento. Também fiscaliza, através de pedidos de
informações aprovados pelo Plenário. Outra forma de fiscalização é por intermédio das
Comissões, que podem visitar e observar o andamento das obras.

Você sabia que a 1 Câmara de Vereadores foi instalada em 05 de Fevereiro de 1948?

Aos cinco dias de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito, era instalada a 1° Câmara de Vereadores sob a Presidência do juiz de Direito desta comarca Dr. José Xisto Gomes de Melo , que convidou para tomar assento à mesa o Reverendíssimo Bispo Diocesano Dom Fernando Gomes e as demais autoridades, Agenor Braga Menezes, representante do Secretário do Interior; Antônio José Ribeiro e José Onias de Carvalho, representantes do Prefeito de Propriá; Otávio Tenalva, Presidente da Câmara de Vereadores de Propriá e Dr. Antero Montenegro de Medeiros, Promotor Público desta comarca.

Em seguida, convidou o Vereador mais votado, José Correia Filho para proceder o juramento de posse dos demais Vereadores: José Cravo Silva, Eutíquio Lopes, Anquises Ferreira, Edson Machado de Alencar, José Demétrio de Souza, Luiz da Silva Fausto, Euclydes de Andrade e Bonifácio José Bezerra. Para mesa Diretora, foram eleitos os seguintes vereadores:

José Cravo Silva (Presidente) – 06 Votos
Edson Machado de Alencar (Vice-Presidente) – 09 Votos
José Correia Filho (1° Secretário)-06 Votos

Assumindo a Presidência, o senhor José Cravo Silva, deu posse ao Prefeito Sr. Carlos de Santa Rita, para em seguida agradecer as honrosas presenças dos Deputados Federal e Estadual, respectivamente Freitas Cavalcante e Oceano Carleal, além do Prefeito Carlos de Santa Rita que fez em breve pronunciamento a cerca dos seus bons propósitos em prol da comunidade penedense.

Conheça os Vereadores que já passaram na Presidência da Câmara. 

ANOS PRESIDENTE
1948 a 1949 José Cravo Silva
1950 a 1951 Euclydes de Andrade
1951 a 1952 Edson Machado de Alencar
1953 a 1954 Bernadino Fausto
1955 a 1957 Aloísio Tavares de Almeida
1957 a 1958 Hélio Tavares Lisboa
1959 a 1960 Aloísio Tavares de Almeida
1960 a 1961 Bernadino Fausto
1962 a 1963 Milton de Brito Machado
1964 a 1965 Hélio Tavares Lisboa
1965 a 1966 José Vicente de Oliveira
1967 a 1968 José Ernani Acioly Costa
1969 a 1970 José Vicente de Oliveira
1970 Amabílio de Moura Lopes
1971 a 1972 Samuel Mota Mendonça
1973 a 1974 José Pereira Lima
1975 a 1976 Amabílio de Moura Lopes
1977 a 1978 Aloísio Tavares de Almeida
1979 a 1980 Hunard Pastor Brandão
1981 a 1982 Manoel dos Santos
1983 a 1984 Manoel dos Santos
1985 a 1986 Francisco de Fiqueredo Barbosa
1987 a 1988 José Pereira Lima
1989 a 1990 Manoel dos Santos
1991 a 1992 Severino Camilo dos Santos
1993 a 1994 Joaquim Reis de Santana
1995 a 1996 Manoel Messias Lima
1997 a 1998 José Góis Machado
1999 a 2000 Antônio dos Santos
2001 a 2002 Ronaldo Vicente dos Santos
2003 a 2004 Manoel dos Santos
2005 a 2006 Josué Marques da Silva
2007 a 2008 José Vormil de Vasconcelos
2009 a 2010 Josué Marques Silva

Conheça os Prefeitos Penedense 

ANOS PREFEITOS
1948 a 1950 Carlos de Santa Rita
1951 a 1955 Alcides dos Santos Andrade
1956 a 1960 Hélio Nogueira Lopes
1961 a 1965 Raimundo Marinho
1966 a 1969 Valdemar Freire Pereira
1970 a 1972 Raimundo Marinho
1973 a 1976 Alcides dos Santos Andrade
1977 a 1982 Raimundo Marinho
1983 a 1988 Tancredo Pereira
1989 a 1992 José Valério da Silva
1993 a 1996 José Dirson de Albuquerque Souza
1997 a 2000 Alexandre de Melo Toledo
2001 a 2004 Alexandre de Melo Toledo
2005 a 2008 Marcius Beltrão Siqueira
2009 a 2012 Alexandre de Melo Toledo


Todas as quintas
Todas as Quintas acompanhe ao vivo a sessão na câmara.
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